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Legislação

A atividade dos registradores está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973). O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil e nas Leis 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial.

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